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Aposentadoria do marido não impede concessão de BPC/LOAS à idosa desempregada

 TRF4   O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que uma aposentadoria recebida pelo marido, não impede a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma idosa sem renda própria. O caso trata de um pedido de BPC/LOAS feito em 2017, negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o Órgão, o indeferimento ocorreu devido ao fato de que a renda familiar per capita da segurada era superior a 1/4 do salário-mínimo. Dessa forma, ela recorreu da decisão na via judicial, alegando que se encontrava desempregada e em situação de vulnerabilidade e miserabilidade. Além disso, segundo a segurada, a renda da família provém da aposentadoria do marido, no valor de um salário mínimo. Ao analisar o caso, a 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto negou o benefício à idosa. Assim, ela recorreu novamente, dessa vez ao TRF4. Para o TRF4, de acordo com os laudos do processo, o marido da segurada recebeu até julho de 2020 um pagamento de duas fontes, o que elevou a r

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