BPC LOAS
BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO E AO DEFICIENTE - BPC
É a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, que comprovem não possuir meios de garantir a própria manutenção ou de te-la provida por sua família.
A assistência social está prevista no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
REQUISITOS
Os requisitos definidos na Lei Orgânica da Assistência Social e no seu decreto
regulamentador são os seguintes:
A Pessoa Idosa
possuir 65 anos de idade ou mais;
renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do
salário mínimo, podendo ser utilizados outros elementos probatórios da
condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de
vulnerabilidade;
renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do
salário mínimo, podendo ser utilizados outros elementos probatórios da
condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de
vulnerabilidade;
e não possui outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro
regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e
a pensão especial de natureza indenizatória.
regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e
a pensão especial de natureza indenizatória.
A Pessoa com Deficiência
a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais
barreiras, obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas;
renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do
salário mínimo, podendo ser utilizados outros elementos probatórios da
condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade;
salário mínimo, podendo ser utilizados outros elementos probatórios da
condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade;
e não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro
regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e
a pensão especial de natureza indenizatória.
regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e
a pensão especial de natureza indenizatória.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:
- Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
- Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
- Nacionalidade brasileira;
- Possuir residência fixa no país;
- Não estar recebendo outro tipo de benefício.
Solicitar o Benefício
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “idoso” e selecione o serviço desejado.
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
2. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
- Documentação em casos específicos: saiba mais
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